PGR para contratantes e contratadas: o que muda com a NR-1 e como prevenir riscos organizacionais, emocionais e relacionais
- Ana Claudia Melo
- 14 de dez.
- 4 min de leitura

A Nova NR-1 estabelece um modelo mais robusto de prevenção para empresas que contratam serviços terceirizados ou executam atividades dentro de outra organização. A partir de maio de 2026, contratantes e contratadas terão responsabilidades compartilhadas, especialmente no que diz respeito ao PGR e ao controle dos riscos ocupacionais. Essa mudança exige mais colaboração, mais troca de informações e mais maturidade na gestão de segurança e saúde.
O que antes era visto como uma formalidade documental — com entrega de laudos e fichas isoladas — agora se transforma em um processo contínuo que envolve comunicação clara, alinhamento de expectativas e compreensão profunda dos riscos envolvidos. Isso inclui, inclusive, os riscos psicossociais, que também se manifestam nas relações entre empresas diferentes.
As novas responsabilidades das empresas contratantes
Segundo a NR-1, a organização contratante deve incluir no seu PGR as medidas de prevenção destinadas às atividades realizadas pelas empresas contratadas em suas dependências. Quando optar por utilizar o PGR da contratada, ela deve receber o inventário de riscos e o plano de ação específicos daquela atividade. Esse compartilhamento de informações deixa claro que nenhuma empresa pode operar isolada, especialmente quando sua atividade afeta diretamente trabalhadores de outra organização.
A norma também determina que a contratante informe seus próprios riscos às contratadas. Essa exigência fortalece a transparência e reduz situações de improviso, que são frequentes em contratos de curta duração. Muitas vezes, as empresas ignoram riscos emocionais que surgem nesses contextos, como falta de acolhimento, pressão por resultados imediatos ou conflitos entre equipes internas e externas.
O papel das contratadas dentro do novo PGR
As contratadas passam a ter um papel mais ativo, devendo informar à contratante os riscos ocupacionais sob sua responsabilidade. Isso inclui não apenas os riscos técnicos, mas também riscos organizacionais e relacionais decorrentes da forma como sua equipe trabalha em outro ambiente. A NR-1 prevê que, quando houver interação entre as atividades das duas empresas, as medidas de prevenção devem ser definidas em conjunto, com coordenação da contratante.
Esse processo exige diálogo constante, clareza de papéis e disposição para resolver divergências de forma estruturada. Muitas vezes, porém, as relações entre contratantes e contratadas se desgastam por falhas de comunicação, expectativas desalinhadas ou estilos de liderança incompatíveis. Esses elementos, apesar de invisíveis, elevam a probabilidade de falhas operacionais, conflitos e afastamentos.
A dimensão emocional e psicossocial nas relações de terceirização
A NR-1 exige que o gerenciamento de riscos contemple fatores psicossociais, e isso também se aplica aos contratos com empresas terceirizadas. Trabalhadores externos muitas vezes enfrentam desafios emocionais adicionais, como sensação de não pertencimento, dificuldade de integração ou insegurança ao atuar em um ambiente desconhecido.
Quando a cultura da empresa contratante é muito diferente da cultura da contratada, surgem tensões sutis que afetam o desempenho. Isso pode gerar retraimento, medo de errar e aumento da pressão interna, criando terreno fértil para conflitos silenciosos. Esses riscos psicossociais — embora raramente documentados — precisam estar presentes no PGR, especialmente em atividades críticas ou de longa duração.
Por que a comunicação entre empresas é um fator de risco (ou de prevenção)
Grande parte dos incidentes envolvendo equipes terceirizadas ocorre devido à falta de alinhamento entre as empresas. Quando não há clareza sobre procedimentos, responsabilidades ou limites de atuação, surgem dúvidas que levam a erros e desgastes emocionais. A NR-1 reforça a necessidade de ações integradas para prevenir riscos, tornando essencial que as empresas estabeleçam rotinas de comunicação e reuniões de alinhamento.
Esses encontros permitem antecipar dificuldades, reduzir interpretações equivocadas e fortalecer a cooperação. Na ausência deles, o clima se deteriora e a sensação de insegurança cresce, elevando tanto riscos operacionais quanto psicossociais.
O PGR como ferramenta de proteção jurídica e emocional
O PGR compartilhado funciona como um acordo técnico e emocional entre empresas. Ele reduz ambiguidades, deixa claras as responsabilidades de cada parte e estabelece mecanismos formais de prevenção. Quando bem elaborado, ele também protege a saúde mental dos trabalhadores, pois melhora o ambiente, esclarece fluxos, reduz tensões e fortalece a confiança entre equipes internas e externas.
O PGR não é apenas um documento; ele é um instrumento de clareza e segurança. Quanto mais robusto e humanizado, maior a capacidade da empresa de prevenir desgastes e conflitos.
Maturidade organizacional: o diferencial para empresas que querem fazer o certo
A terceirização revela muito sobre a maturidade de uma organização. Empresas que tratam contratadas como parceiras tendem a ter melhores indicadores de SST, clima e produtividade. Já aquelas que tratam terceirizadas apenas como custos ou “corpos extras” criam ambientes instáveis, onde o risco psicossocial aumenta e a colaboração se fragiliza.
A NR-1 dá o caminho jurídico, mas cabe às empresas dar o passo humano. Gestores que compreendem essa dimensão conseguem transformar contratos em relações de confiança, e não em fontes de conflito.
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A relação entre empresas exige mais do que documentos. Exige comunicação clara, sensibilidade para riscos psicossociais, maturidade emocional e compreensão profunda da norma. A Ampliar Consultoria une conhecimento técnico em SST, psicologia organizacional e estratégias de prevenção para:
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