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O que muda com a nova NR-1 em maio de 2026? Guia definitivo para empresas

Atualizado: 13 de dez.

NR1 do ministério do trabalho e emprego

 

      A revisão da NR-1 representa uma das mudanças mais profundas já feitas na legislação de Segurança e Saúde no Trabalho. O novo texto, cuja vigência foi prorrogada para 26 de maio de 2026 pela Portaria MTE nº 765/2025, redefine como as organizações devem estruturar, registrar e monitorar seus riscos ocupacionais.

 

      As empresas precisam se adequar a uma lógica mais estratégica, contínua e integrada de prevenção. Essa mudança exige planejamento e atualização técnica, mas também oferece uma oportunidade para fortalecer a cultura de segurança e reduzir passivos trabalhistas.

  

O novo papel da NR-1: muito além de uma norma “geral”

 

A NR-1 deixa de ser apenas uma norma introdutória e assume uma função estruturante, pois define:

 

  • O objetivo da prevenção, com foco em risco, severidade e probabilidade.

  • Termos e definições padronizadas para todas as NRs.

  • Diretrizes completas para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

  • Regras de treinamento e capacitação aplicáveis a todas as demais NRs.

  

      Essa mudança faz com que o cumprimento adequado da NR-1 seja, na prática, condição necessária para cumprir todas as outras normas de SST.

 

GRO e PGR: o centro das mudanças para 2026

 

      A nova NR-1 define o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como um processo contínuo que deve ser implementado pela organização em todos os seus estabelecimentos. O PGR passa a ser o documento-base da gestão de SST, contendo:

 

  • Inventário de Riscos atualizado.

  • Plano de Ação com prioridades, responsáveis e prazos.

 

       A norma determina que o gerenciamento deve abranger agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes, ergonomia e fatores psicossociais relacionados ao trabalho. Isso significa que, a partir de 2026, empresas que possuem apenas avaliações pontuais ou documentos isolados não estarão mais em conformidade.

 

Riscos psicossociais entram oficialmente no escopo da NR-1

 

      Essa é uma das maiores novidades — e uma que poucas empresas estão preparadas para implementar. A partir de 2026, a avaliação de riscos deve considerar:

 

  • Demandas cognitivas e emocionais.

  • Pressão por produtividade.

  • Relações interpessoais e conflitos.

  • Violência e assédio (incluindo assédio sexual).

  • Estresse organizacional.

 

       A norma integra esses elementos à análise ergonômica prevista na NR-17 e exige que sejam tratados com a mesma seriedade que riscos físicos e químicos.

 

Levantamento preliminar de perigos: algo novo e obrigatório

 

      Antes mesmo da avaliação de riscos, agora existe uma etapa formal chamada levantamento preliminar, que deve ser realizada:

 

  • Antes do início das atividades.

  • Em instalações ou processos novos.

  • Sempre que houver mudanças relevantes.

  

      Essa etapa serve para identificar riscos evidentes, que precisam de medidas imediatas ou devem ser levados para o Plano de Ação quando não puderem ser eliminados no momento. É uma etapa simples, mas obrigatória — e que tende a ser cobrada pela fiscalização.

 

Atualização contínua: o PGR nunca está “pronto”

 

      Uma das exigências mais críticas: o processo de avaliação de riscos deve ser contínuo e revisado a cada dois anos ou quando ocorrerem:

 

  • Mudanças tecnológicas ou de processo.

  • Acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

  • Ineficiência das medidas de prevenção.

  • Solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA.

  

      A lógica antiga de “renovar o PPRA” deixa de existir. O PGR é vivo, dinâmico e deve refletir o cenário real da organização.

 

Documento digital e rastreabilidade: o fim dos arquivos “perdidos”

 

      A NR-1 moderniza o armazenamento de documentos. A empresa pode manter documentos em formato digital, desde que:

 

  • Utilizem certificação digital ICP-Brasil.

  • Garantam autenticidade, integridade, rastreabilidade e disponibilidade.

  • Possibilitem acesso à Inspeção do Trabalho a qualquer momento.

 

        Essa mudança facilita auditorias, mas exige sistemas organizados e seguros.

 

Treinamentos passam a seguir critérios nacionais e rígidos

 

A NR-1 padroniza treinamentos em todo o país, estabelecendo:

 

  • Treinamento inicial, periódico e eventual.

  • Obrigatoriedade de certificados, conteúdos programáticos e registro em prontuário.

  • Regras detalhadas para EAD e ensino semipresencial, com exigências pedagógicas e tecnológicas.

 

      Empresas que improvisam treinamentos ou não documentam adequadamente poderão enfrentar auditorias difíceis após 2026.

 

Regras específicas para MEI, ME e EPP: o que muda de verdade?

 

       O MEI está dispensado de elaborar o PGR, mas não está dispensado de cumprir outras obrigações. Já ME e EPP de grau de risco 1 e 2 podem ser dispensadas do PGR e do PCMSO somente se:

 

  • Não identificarem exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou riscos ergonômicos.

  • Declararem as informações digitais conforme o item 1.6.1.

 

      Ou seja: a dispensa não é automática, e erros nessa interpretação podem gerar multas.

 

Por que as empresas precisam se preparar agora

 

      A implementação do GRO exige tempo, diagnóstico, priorização e mudança cultural. Muitas empresas ainda possuem documentos fragmentados, avaliações antigas ou inconsistentes com o que a NR-1 exige para 2026. Quanto antes a organização iniciar:

 

  • Mais fácil será adequar processos internos.

  • Mais barato será corrigir falhas.

  • Menores serão os riscos de autuação.

 

      A NR-1 inaugura uma era de prevenção baseada em evidências — e isso exige consultoria especializada.

 

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