O que muda com a nova NR-1 em maio de 2026? Guia definitivo para empresas
- Ana Claudia Melo
- 11 de dez.
- 4 min de leitura
Atualizado: 13 de dez.

A revisão da NR-1 representa uma das mudanças mais profundas já feitas na legislação de Segurança e Saúde no Trabalho. O novo texto, cuja vigência foi prorrogada para 26 de maio de 2026 pela Portaria MTE nº 765/2025, redefine como as organizações devem estruturar, registrar e monitorar seus riscos ocupacionais.
As empresas precisam se adequar a uma lógica mais estratégica, contínua e integrada de prevenção. Essa mudança exige planejamento e atualização técnica, mas também oferece uma oportunidade para fortalecer a cultura de segurança e reduzir passivos trabalhistas.
O novo papel da NR-1: muito além de uma norma “geral”
A NR-1 deixa de ser apenas uma norma introdutória e assume uma função estruturante, pois define:
O objetivo da prevenção, com foco em risco, severidade e probabilidade.
Termos e definições padronizadas para todas as NRs.
Diretrizes completas para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Regras de treinamento e capacitação aplicáveis a todas as demais NRs.
Essa mudança faz com que o cumprimento adequado da NR-1 seja, na prática, condição necessária para cumprir todas as outras normas de SST.
GRO e PGR: o centro das mudanças para 2026
A nova NR-1 define o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como um processo contínuo que deve ser implementado pela organização em todos os seus estabelecimentos. O PGR passa a ser o documento-base da gestão de SST, contendo:
Inventário de Riscos atualizado.
Plano de Ação com prioridades, responsáveis e prazos.
A norma determina que o gerenciamento deve abranger agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes, ergonomia e fatores psicossociais relacionados ao trabalho. Isso significa que, a partir de 2026, empresas que possuem apenas avaliações pontuais ou documentos isolados não estarão mais em conformidade.
Riscos psicossociais entram oficialmente no escopo da NR-1
Essa é uma das maiores novidades — e uma que poucas empresas estão preparadas para implementar. A partir de 2026, a avaliação de riscos deve considerar:
Demandas cognitivas e emocionais.
Pressão por produtividade.
Relações interpessoais e conflitos.
Violência e assédio (incluindo assédio sexual).
Estresse organizacional.
A norma integra esses elementos à análise ergonômica prevista na NR-17 e exige que sejam tratados com a mesma seriedade que riscos físicos e químicos.
Levantamento preliminar de perigos: algo novo e obrigatório
Antes mesmo da avaliação de riscos, agora existe uma etapa formal chamada levantamento preliminar, que deve ser realizada:
Antes do início das atividades.
Em instalações ou processos novos.
Sempre que houver mudanças relevantes.
Essa etapa serve para identificar riscos evidentes, que precisam de medidas imediatas ou devem ser levados para o Plano de Ação quando não puderem ser eliminados no momento. É uma etapa simples, mas obrigatória — e que tende a ser cobrada pela fiscalização.
Atualização contínua: o PGR nunca está “pronto”
Uma das exigências mais críticas: o processo de avaliação de riscos deve ser contínuo e revisado a cada dois anos ou quando ocorrerem:
Mudanças tecnológicas ou de processo.
Acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
Ineficiência das medidas de prevenção.
Solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA.
A lógica antiga de “renovar o PPRA” deixa de existir. O PGR é vivo, dinâmico e deve refletir o cenário real da organização.
Documento digital e rastreabilidade: o fim dos arquivos “perdidos”
A NR-1 moderniza o armazenamento de documentos. A empresa pode manter documentos em formato digital, desde que:
Utilizem certificação digital ICP-Brasil.
Garantam autenticidade, integridade, rastreabilidade e disponibilidade.
Possibilitem acesso à Inspeção do Trabalho a qualquer momento.
Essa mudança facilita auditorias, mas exige sistemas organizados e seguros.
Treinamentos passam a seguir critérios nacionais e rígidos
A NR-1 padroniza treinamentos em todo o país, estabelecendo:
Treinamento inicial, periódico e eventual.
Obrigatoriedade de certificados, conteúdos programáticos e registro em prontuário.
Regras detalhadas para EAD e ensino semipresencial, com exigências pedagógicas e tecnológicas.
Empresas que improvisam treinamentos ou não documentam adequadamente poderão enfrentar auditorias difíceis após 2026.
Regras específicas para MEI, ME e EPP: o que muda de verdade?
O MEI está dispensado de elaborar o PGR, mas não está dispensado de cumprir outras obrigações. Já ME e EPP de grau de risco 1 e 2 podem ser dispensadas do PGR e do PCMSO somente se:
Não identificarem exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou riscos ergonômicos.
Declararem as informações digitais conforme o item 1.6.1.
Ou seja: a dispensa não é automática, e erros nessa interpretação podem gerar multas.
Por que as empresas precisam se preparar agora
A implementação do GRO exige tempo, diagnóstico, priorização e mudança cultural. Muitas empresas ainda possuem documentos fragmentados, avaliações antigas ou inconsistentes com o que a NR-1 exige para 2026. Quanto antes a organização iniciar:
Mais fácil será adequar processos internos.
Mais barato será corrigir falhas.
Menores serão os riscos de autuação.
A NR-1 inaugura uma era de prevenção baseada em evidências — e isso exige consultoria especializada.
Quer preparar sua empresa para a NR-1 antes de 2026?
A AMPLIAR Consultoria te acompanha em todas as etapas de adequação: do levantamento preliminar ao inventário de riscos, do PGR completo às ações de saúde mental e fatores psicossociais. Transforme a conformidade legal em cultura de segurança, reduzindo riscos, custos e passivos trabalhistas.
Fale comigo e prepare sua empresa para a NR-1 de forma segura, técnica e estratégica. Clique no botão abaixo e receba nosso portfólio de produtos para implementação da NR1 em sua empresa. Aguardo o seu contato.


