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GRO e PGR: o coração da nova NR-1 e a base da gestão de SST a partir de 2026

NR-1

      A revisão da NR-1 inaugura uma mudança estrutural na forma como as organizações gerenciam a Segurança e Saúde no Trabalho. A partir de maio de 2026, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tornam-se o eixo central de toda a conformidade legal em SST, substituindo modelos fragmentados e obrigando empresas a adotarem uma visão contínua e sistêmica de prevenção.


      Essa transição pede maturidade organizacional e planejamento, porque o PGR deixa de ser um documento acessório e passa a ser o “cérebro” da gestão de riscos. Empresas que não entenderem essa mudança tendem a enfrentar dificuldades na fiscalização e a assumir riscos desnecessários.


O que é afinal o GRO? A espinha dorsal da prevenção


A NR-1 define o GRO como um processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais. Não se trata apenas de listar riscos, mas de organizar um ciclo permanente de análise, ação e revisão. O GRO exige que as empresas:


  • Identifiquem perigos e possíveis danos à saúde.

  • Avaliem riscos considerando severidade e probabilidade.

  • Implementem medidas de prevenção baseadas em prioridades.

  • Acompanhem o desempenho dessas medidas de forma contínua.

     

Essa nova lógica rompe com modelos antigos de documentos anuais que ficavam “na gaveta”. Agora, risco é monitorado o tempo inteiro.


PGR: o documento que materializa o GRO


A norma estabelece que o GRO deve constituir um PGR por estabelecimento, podendo ser dividido por unidade operacional, setor ou atividade. Isso significa que cada ambiente de trabalho precisa ser tratado com especificidade. O PGR deve conter, no mínimo:


  1. Inventário de riscos detalhado e atualizado.

  2. Plano de ação com responsáveis, prazos e métodos de acompanhamento.

     

A empresa também deve integrar o PGR a outros documentos obrigatórios, como PCMSO, ergonomia, análises ambientais e programas de prevenção específicos.


A grande novidade: fatores psicossociais passam a ser obrigatórios


A NR-1 determina que o GRO inclua riscos ergonômicos e psicossociais, considerando as demandas cognitivas, relacionais e emocionais do trabalho. Isso amplia significativamente o escopo da prevenção, pois coloca no mesmo nível de importância:


  • Assédio moral e sexual.

  • Pressão por produtividade.

  • Sobrecarga cognitiva.

  • Conflitos interpessoais.

  • Estresse organizacional.

    

  Essa inclusão é especialmente relevante em ambientes corporativos modernos, onde os adoecimentos emocionais estão entre as principais causas de afastamento. A norma deixa claro que esses fatores devem ser identificados, avaliados e controlados.


Identificação de perigos: a base para tudo

    

O processo de identificação deve incluir:


  • Descrição dos perigos e possíveis lesões.

  • Identificação das fontes e circunstâncias.

  • Grupos de trabalhadores expostos.

    

A norma exige ainda a análise de perigos externos previsíveis, ou seja, situações que não estão sob controle da empresa, mas podem afetar seus trabalhadores — outra inovação importante. Essa profundidade torna o inventário mais fiel ao cotidiano real da organização.


Avaliação de riscos: severidade + probabilidade


      A NR-1 determina que o nível de risco deve sempre resultar da combinação entre:


  • Severidade das possíveis lesões ou agravos.

  • Probabilidade de ocorrência.


       A empresa deve documentar os critérios usados para classificar esses riscos e justificar decisões. Isso traz mais transparência e evita avaliações subjetivas ou inconsistentes. Além disso, a avaliação deve ser revisada a cada dois anos ou sempre que houver mudanças relevantes, acidentes, novas tecnologias ou solicitação justificada dos trabalhadores.


Plano de ação: onde o PGR se torna realidade

     

O plano de ação é o documento que transforma diagnóstico em prevenção. Ele deve:


  • Priorizar ações conforme a classificação de riscos.

  • Definir responsáveis e prazos.

  • Determinar formas de acompanhamento e aferição de resultados.

     

A NR-1 exige que os registros de implementação sejam mantidos e revisados. Se uma medida não for eficaz, ela deve ser corrigida imediatamente. Assim, o plano de ação deixa de ser uma lista genérica e passa a ser um instrumento vivo de gestão.


O que muda na prática para as empresas

  

    A implementação do GRO/PGR traz efeitos diretos na rotina da organização:


  • A cultura de “documentos para cumprir tabela” desaparece.

  • Os riscos precisam ser discutidos com trabalhadores e CIPA.

  • A empresa deve registrar tudo com rastreabilidade.

  • A prevenção se torna parte da estratégia, não apenas da obrigação.

     

Empresas que adotarem esse modelo de forma genuína tendem a reduzir acidentes, adoecimentos e custos com afastamentos. Por outro lado, quem ignorar a mudança pode enfrentar penalidades severas e questionamentos jurídicos.


A Ampliar Consultoria te ajuda a implementar o GRO e o PGR de forma segura e estratégica

     

O GRO exige técnica, visão sistêmica e sensibilidade para lidar com todos os tipos de riscos — inclusive os psicossociais, que são a especialidade da Ampliar Consultoria. Nós ajudamos sua empresa a construir um PGR completo, coerente, atualizado e plenamente alinhado à NR-1, preparando sua empresa para 2026 e reduzindo riscos legais, financeiros e humanos.


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