GRO e PGR: o coração da nova NR-1 e a base da gestão de SST a partir de 2026
- Ana Claudia Melo
- 13 de dez.
- 3 min de leitura

A revisão da NR-1 inaugura uma mudança estrutural na forma como as organizações gerenciam a Segurança e Saúde no Trabalho. A partir de maio de 2026, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tornam-se o eixo central de toda a conformidade legal em SST, substituindo modelos fragmentados e obrigando empresas a adotarem uma visão contínua e sistêmica de prevenção.
Essa transição pede maturidade organizacional e planejamento, porque o PGR deixa de ser um documento acessório e passa a ser o “cérebro” da gestão de riscos. Empresas que não entenderem essa mudança tendem a enfrentar dificuldades na fiscalização e a assumir riscos desnecessários.
O que é afinal o GRO? A espinha dorsal da prevenção
A NR-1 define o GRO como um processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais. Não se trata apenas de listar riscos, mas de organizar um ciclo permanente de análise, ação e revisão. O GRO exige que as empresas:
Identifiquem perigos e possíveis danos à saúde.
Avaliem riscos considerando severidade e probabilidade.
Implementem medidas de prevenção baseadas em prioridades.
Acompanhem o desempenho dessas medidas de forma contínua.
Essa nova lógica rompe com modelos antigos de documentos anuais que ficavam “na gaveta”. Agora, risco é monitorado o tempo inteiro.
PGR: o documento que materializa o GRO
A norma estabelece que o GRO deve constituir um PGR por estabelecimento, podendo ser dividido por unidade operacional, setor ou atividade. Isso significa que cada ambiente de trabalho precisa ser tratado com especificidade. O PGR deve conter, no mínimo:
Inventário de riscos detalhado e atualizado.
Plano de ação com responsáveis, prazos e métodos de acompanhamento.
A empresa também deve integrar o PGR a outros documentos obrigatórios, como PCMSO, ergonomia, análises ambientais e programas de prevenção específicos.
A grande novidade: fatores psicossociais passam a ser obrigatórios
A NR-1 determina que o GRO inclua riscos ergonômicos e psicossociais, considerando as demandas cognitivas, relacionais e emocionais do trabalho. Isso amplia significativamente o escopo da prevenção, pois coloca no mesmo nível de importância:
Assédio moral e sexual.
Pressão por produtividade.
Sobrecarga cognitiva.
Conflitos interpessoais.
Estresse organizacional.
Essa inclusão é especialmente relevante em ambientes corporativos modernos, onde os adoecimentos emocionais estão entre as principais causas de afastamento. A norma deixa claro que esses fatores devem ser identificados, avaliados e controlados.
Identificação de perigos: a base para tudo
O processo de identificação deve incluir:
Descrição dos perigos e possíveis lesões.
Identificação das fontes e circunstâncias.
Grupos de trabalhadores expostos.
A norma exige ainda a análise de perigos externos previsíveis, ou seja, situações que não estão sob controle da empresa, mas podem afetar seus trabalhadores — outra inovação importante. Essa profundidade torna o inventário mais fiel ao cotidiano real da organização.
Avaliação de riscos: severidade + probabilidade
A NR-1 determina que o nível de risco deve sempre resultar da combinação entre:
Severidade das possíveis lesões ou agravos.
Probabilidade de ocorrência.
A empresa deve documentar os critérios usados para classificar esses riscos e justificar decisões. Isso traz mais transparência e evita avaliações subjetivas ou inconsistentes. Além disso, a avaliação deve ser revisada a cada dois anos ou sempre que houver mudanças relevantes, acidentes, novas tecnologias ou solicitação justificada dos trabalhadores.
Plano de ação: onde o PGR se torna realidade
O plano de ação é o documento que transforma diagnóstico em prevenção. Ele deve:
Priorizar ações conforme a classificação de riscos.
Definir responsáveis e prazos.
Determinar formas de acompanhamento e aferição de resultados.
A NR-1 exige que os registros de implementação sejam mantidos e revisados. Se uma medida não for eficaz, ela deve ser corrigida imediatamente. Assim, o plano de ação deixa de ser uma lista genérica e passa a ser um instrumento vivo de gestão.
O que muda na prática para as empresas
A implementação do GRO/PGR traz efeitos diretos na rotina da organização:
A cultura de “documentos para cumprir tabela” desaparece.
Os riscos precisam ser discutidos com trabalhadores e CIPA.
A empresa deve registrar tudo com rastreabilidade.
A prevenção se torna parte da estratégia, não apenas da obrigação.
Empresas que adotarem esse modelo de forma genuína tendem a reduzir acidentes, adoecimentos e custos com afastamentos. Por outro lado, quem ignorar a mudança pode enfrentar penalidades severas e questionamentos jurídicos.
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