Como será a fiscalização da NR-1 em 2026: o que as empresas precisam saber para evitar riscos legais e emocionais
- Ana Claudia Melo
- 14 de dez.
- 3 min de leitura

A partir de maio de 2026, a fiscalização da NR-1 passará por um processo de fortalecimento e maior rigor técnico. Isso acontece porque a norma revisada amplia as responsabilidades do empregador e detalha com precisão as etapas do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Para a inspeção do trabalho, não bastará mais ter documentos; será necessário comprovar que existe um sistema de prevenção vivo, atualizado e integrado à rotina da organização.
Paralelamente, a fiscalização tende a observar de forma mais clara os riscos psicossociais, exigindo que empresas demonstrem não apenas que identificaram tais fatores, mas que adotaram medidas reais para mitigá-los. Nesse contexto, a maturidade emocional da liderança e a qualidade das relações internas tornam-se elementos fundamentais para a conformidade.
O que a fiscalização vai buscar a partir de 2026
A NR-1 determina que cabe à Inspeção do Trabalho verificar o cumprimento de todos os preceitos legais e regulamentares sobre SST. Isso inclui a análise do PGR, da documentação de treinamentos, dos registros de medidas de prevenção e do inventário de riscos. Os fiscais irão avaliar se os documentos foram elaborados de maneira consistente, se estão atualizados e se refletem a realidade da empresa.
A fiscalização também analisará se a organização está cumprindo suas obrigações de informar riscos aos trabalhadores, registrar análises de acidentes e implementar medidas corretivas quando necessário. Ou seja, a documentação não pode mais ser genérica ou descolada do cotidiano.
A atenção especial aos riscos psicossociais
Como a NR-1 exige que o gerenciamento de riscos considere fatores ergonômicos e psicossociais, a fiscalização passará a observar também elementos relacionados à comunicação, organização do trabalho, pressão emocional e liderança. Empresas que ignorarem esses fatores poderão ser questionadas sobre omissões no inventário de riscos ou na classificação dos perigos.
A ausência de medidas relacionadas à saúde mental ou aos conflitos internos pode ser interpretada como falha de prevenção. Esse ponto será especialmente relevante em contextos de adoecimento emocional, afastamentos ou denúncias de assédio.
Registros digitais: uma exigência que reduz improvisor e aumenta a transparência
A NR-1 determina que documentos podem ser armazenados digitalmente, desde que atendam a requisitos de autenticidade, integridade e rastreabilidade. A inspeção terá acesso irrestrito a esses arquivos, o que demanda organizações estruturadas e sistemas organizacionais confiáveis.
Esse cuidado evita divergências, permite análises rápidas e fornece evidências sobre a manutenção das medidas de prevenção. Entretanto, empresas que não organizam sua documentação digital poderão enfrentar dificuldades durante a fiscalização, especialmente aquelas que ainda trabalham de forma improvisada.
O direito de recusa e seu impacto na fiscalização
A NR-1 reforça o direito do trabalhador de interromper suas atividades quando constatar risco grave e iminente, devendo informar imediatamente ao superior. A empresa não pode exigir que ele retorne antes da correção da situação. Essa previsão traz responsabilidades adicionais, pois a fiscalização pode avaliar se houve negligência do empregador em relação a esse direito.
Ambientes onde trabalhadores têm medo de se manifestar ou sofrem retaliações podem ser alvo de investigações mais profundas, já que o clima emocional da equipe também se torna um indicador da maturidade da prevenção.
A liderança como foco indireto da fiscalização
Embora a NR-1 não mencione diretamente o comportamento das lideranças, a fiscalização acaba observando como esses comportamentos influenciam o cumprimento das normas. Ambientes com tensão constante, comunicação agressiva, retrabalho frequente ou alta rotatividade são sinais indiretos de que o gerenciamento de riscos não está sendo conduzido adequadamente.
Quando existe baixa maturidade emocional na liderança, aumentam os conflitos e os erros operacionais, o que pode gerar inconsistências entre a prática e o que está registrado no PGR. A fiscalização, ao identificar esse descompasso, tende a exigir ajustes ou aprofundamento das medidas de prevenção.
Evidências de implementação: o que será cobrado na prática
Para cada risco identificado, a empresa deve demonstrar:
a medida de prevenção adotada;
o responsável pela ação;
o prazo estabelecido;
o acompanhamento de resultados;
a correção de falhas quando a medida se mostrar ineficaz.
A fiscalização verificará se essas evidências existem, se estão atualizadas e se foram aplicadas de forma coerente com a realidade. Empresas que apenas "preenchem documentos" encontrarão dificuldades, pois o novo modelo exige prática, registro e maturidade organizacional.
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